Bem vindo à marca CDM!


A marca CDM nasceu em 27 Junho 1989 na cidade de Londrina, no estado do Paraná, com fundação da primeira empresa do grupo, a CDM Representações, fruto do esforço empreendedor de seu sócio-fundador, Sr. Orlando Whately.
Desde o princípio de nossa atuação, a CDM construiu parcerias fortes e duradouras com seus fornecedores e clientes, baseando suas atividades nos fortes ideais e princípios éticos do nosso fundador, o que desde o início se traduziu em confiança e altíssimo índice de fidelização em nossa carteira de clientes.


Tranferência da Matriz da CDM

Transferência de nossa sede para a cidade de Maringá no estado do Paraná.


Ampliação da atuação da marca

A CDM amplia seu âmbito de atuação no mercado, agregando mais atividades como consultoria empresarial e corretagem de seguros do ramos: vida, previdência e capitalização.


Crescimento do grupo através da ampliação da área de Seguros

A marca CDM amplia mais uma vez sua atuação, com a estruturação do Grupo CDM e a conquista da certificação de registro de nível "pleno" em corretagem de seguros através de uma de suas controladas, a Whately Administração e Corretagem de Seguros Ltda, passando a atuar em diversos outros seguimentos do setor securitário e atendendo clientes do varejo bem como do mercado corporativo.


Abertura da Operação Digital
Ocupando a Vanguarda do Mercado

O Grupo CDM, em seu braço securitário, alcança a vanguarda do mercado com a estruturação e o início de sua operação digital,
através do site: www.cdmseguros.com.br 

Perguntas Frequentes

1O que é a franquia de um seguro?
A franquia é uma taxa paga pelo titular para ativação do seguro em determinadas coberturas. O valor desta taxa e quais coberturas vão exigir esse encargo é determinado pela seguradora contratada.
2O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
3As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

Atendimento

  • Seg a Sex, das 8h às 18h
  • Av. Brasil, 1785 - Zona 03, Maringá - PR
  • CEP: 87050-000
  • (44) 3031-5151
  • (44) 99986-6526

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